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Ministério Público move ação contra RedeTV! e Igreja da Graça de Deus



A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo informa que moveu ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus.

Motivo: mensagens ofensivas contra ateus.

Foi durante o programa O Profeta da Nação, exibido dia 10 de março passado, que o apresentador João Batista proferiu a seguinte pérola: “Chega pra frente em nome de Deus. Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.

E pra ninguém me acusar de copiar release, sim, vou transcrever literalmente o que pensa o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Para ele, “as declarações ferem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevêem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião sem discriminação.” O procurador ressalta que embora a maioria da população tenha religiões de origem cristã, o Brasil é um Estado laico, em que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa e, também, a liberdade de ser ateu e agnóstico.

O MPF quer que a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus sejam obrigadas a veicular durante uma ou mais edições do programa “O Profeta da Nação” um quadro com a retratação das declarações ofensivas e esclarecimentos à população sobre diversidade religiosa e liberdade de consciência e de crença no Brasil. A reação exigida pelo MPF deverá ocupar pelo menos o dobro de tempo utilizado no dia 10 de março.

Cabe agora à Justiça acatar o pedido ou não.

Diz o texto enviado pelo MPF que o Ministério Público também pede à Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, instituição responsável pela regulamentação dos serviços de radiodifusão, que fiscalize adequadamente o referido programa e a emissora, uma vez que é utilizada uma concessão pública para a transmissão. Neste caso, foi ferido o disposto no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, que obriga a subordinação dos conteúdos às finalidades educativas, informativas e culturais inerentes à radiodifusão.

Agora, vem cá: uma série de radiodifusores que vive da venda convencional de comerciais, sem locar espaço a igrejas, tmbém se pergunta por que é permitido a alguém obter a concessão de um canal e depois locar 22 horas diárias desse espaço a outra instituição? Isso é legal? O Ministério das Comunicações não tem nada a fazer em casos como este? Fonte: blogs.estadao.com.br

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